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Você já presenciou algum crime ambiental? Sabe a gravidade
de um delito como esse? Sabe onde ou à quem recorrer para denunciar esses atos
impiedosos? Muitas pessoas ainda se omitem quando presenciam crimes ambientais,
por medo de serem reconhecidas pelo infrator ou terem algum envolvimento com eles. Mas, se ninguém se mexer, como esse grande problema que
nosso mundo enfrenta pode acabar? Quantas injustiças ainda serão cometidas até que acordemos e façamos algo?
Conheça as Leis:
“Legislação - Decreto lei N° 24.645, de julho de 1934.
O Decreto Nº 24.645/34 prevê pena para todo aquele que incorrer
em seu artigo 3º, item V, Abandonar animal doente, ferido, extenuado ou
mutilado, bem como deixar de ministrar-lhe tudo que humanitariamente lhe possa prover, inclusive assistência
veterinária”. Clique aqui e confira lei completa.
“Legislação - Lei N° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Lei Federal de Crimes Ambientais 9.605/98, em seu artigo 32,
Cap. V condena todo aquele que Praticar ato de abuso e maus-tratos à animais
domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos", com pena de
detenção de três meses a um ano, e multa (a pena é aumentada de um sexto a um
terço se ocorre morte do animal).” Clique aqui e confira a lei completa.
Como Denunciar:
Você pode comparecer até uma delegacia de polícia e fazer o boletim
de ocorrência ou ligar para o disque denúncia que atende cada região do Brasil.
SUL
Sul:
RS- 181
SC - 181
PR - 181
Norte:
PA- (94) 3346-2250 / 181
AM - 0800-092-0500
RR - 0800-95-1000
AP - 0800-96-8080
AC - 181
RO - 0800-647-1016
Nordeste:
BA - 3235-000 (Capital) / 181 (Interior)
SE - 181
AL - 0800-2849390 Polícia Civil / (82) 3201-2000 P.M.
PE - (81) 3421-9595 (Capital) / (81) 3719-4545 (interior)
PB - 197
RN - 0800-84-2999
CE - (85) 3488-7877
PI - 0800-280-5013
MA - 3233-5800 (Capital) / 0300-313-5800 (interior)
TO - 0800-63-1190
Sudeste:
SP - 181
Delegacia de Crimes Contra o Meio Ambiente Av. São João,
1247 - 7º andar Tels: (11) 3331-8969 / 3337-5746
MG - 181
RJ - (21) 2253-1177 /
0300-253-1177 (Petrópolis)
Centro-oeste:
MT - 197
MS - 147
GO - 197
DF - 197
Se caso ocorrer algum tipo de omissão quanto ao órgão responsável pelo atendimento das denuncias, entre em contato com o Ministério Público Estadual.
Vamos nos unir para acabar com essa crueldade com animais indefesos, aprisionados em espaços inescrupulosos, apenas pelo desejo egoísta e denominador de muitos humanos. Devemos valorizar o mundo em que vivemos, preservando dessa forma nossa fauna e flora. Respeito com as outras espécies, deve existir e não ser apenas frases em papéis ou leis fundamentadas sem fundamento algum.
Por J.A. Pirangelo
Fonte: Arca Brasil
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